O seguro de condomínio é obrigatório conforme determinação da Lei n° 4.591 de 16/12/1964, retificada em 01/0/2/1965 e pelo Código Civil, Lei n° 10.406 de 10/01/2002. No tocante ao seguro, temos:
Artigo 1.346 do CC: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
De acordo com a alínea IX do artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável pela realização do seguro da edificação.
Os seguros condominiais destinam-se a cobrir a estrutura da edificação e as áreas comuns do prédio e são voltados para condomínios residenciais, mistos, comerciais, shoppings, flats e apart-hotéis e de consultórios e escritórios.
Desde julho/2010, a SUSEP estabeleceu a obrigatoriedade das seguradoras comercializarem o produto na modalidade Ampla. A modalidade ampla é uma espécie de seguro All Risks que ampara o condomínio em caso de qualquer tipo de dano, salvo algumas exclusões pontuais. Depois de algumas décadas, a SUSEP reviu seus conceitos sobre o seguro obrigatório de condomínio e entendeu que o modo convencional não atendia a legislação que obriga o seguro da edificação. De fato, o modo convencional não atende. A lei determina que seja feito "seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial", no entanto, o modo convencional restringe coberturas, condições e limites para as garantias adicionais.
Deste modo, o síndico (responsável pela realização do seguro) estaria impossibilitado de cumprir com seu dever.
Com a criação da modalidade Ampla, agora o corretor pode atender a lei do seguro obrigatório de condomínio, certo? A resposta seria "mais ou menos". As seguradoras demonstraram grande resistência quanto a comercialização da modalidade Ampla. A alta exposição motivou as seguradoras a utilizarem taxas exorbitantes, inviabilizando a contratação do seguro nesses moldes, destarte, a contratação de um seguro que cubra toda a edificação continua inviável.
O fato é que a modalidade Ampla não surtiu o efeito desejado no mercado. As seguradoras precisam se reformular a modalidade Ampla com taxas mais viáveis, de modo a tornar o negócio rentável e viável aos condomínios. A modalidade Ampla tem por objetivo:
Infelizmente a modalidade Ampla ainda não decolou. Para que os itens acima se cumpram, as seguradoras precisam ceder e criar reformular a modalidade Ampla com valores mais acessíveis.
É um tipo de seguro ainda obscuro, um dos grandes obstáculos do mercado é o desconhecido. O mercado de seguros tem um potencial gigantesco, embora seu crescimento e representatividade sejam elevados, ainda há muito o que ser explorado. Existe o receio da modalidade ampla gerar uma alta frequência de sinistros, alguns de grande monta. Em um cenário mais otimista, pode ser uma boa oportunidade para aumentar consideravelmente o aumento de receita e dar lucro as companhias.
Depois que o primeiro entrar na piscina, os outros entram também. Em outras palavras, depois que alguma seguradora apostar na modalidade ampla, certamente todo o mercado se movimentará para fazer o mesmo. Enquanto isso, os corretores e segurados aguardam ansiosamente por uma posição das seguradoras para, finalmente, a modalidade Ampla mostrar ao que veio.
Por: Leandson Albuquerque
Desde julho/2010, a SUSEP estabeleceu a obrigatoriedade das seguradoras comercializarem o produto na modalidade Ampla. A modalidade ampla é uma espécie de seguro All Risks que ampara o condomínio em caso de qualquer tipo de dano, salvo algumas exclusões pontuais. Depois de algumas décadas, a SUSEP reviu seus conceitos sobre o seguro obrigatório de condomínio e entendeu que o modo convencional não atendia a legislação que obriga o seguro da edificação. De fato, o modo convencional não atende. A lei determina que seja feito "seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial", no entanto, o modo convencional restringe coberturas, condições e limites para as garantias adicionais.
Deste modo, o síndico (responsável pela realização do seguro) estaria impossibilitado de cumprir com seu dever.
Com a criação da modalidade Ampla, agora o corretor pode atender a lei do seguro obrigatório de condomínio, certo? A resposta seria "mais ou menos". As seguradoras demonstraram grande resistência quanto a comercialização da modalidade Ampla. A alta exposição motivou as seguradoras a utilizarem taxas exorbitantes, inviabilizando a contratação do seguro nesses moldes, destarte, a contratação de um seguro que cubra toda a edificação continua inviável.
O fato é que a modalidade Ampla não surtiu o efeito desejado no mercado. As seguradoras precisam se reformular a modalidade Ampla com taxas mais viáveis, de modo a tornar o negócio rentável e viável aos condomínios. A modalidade Ampla tem por objetivo:
- Oferecer maior proteção aos condomínios;
- Possibilitar o atendimento da legislação;
- Aquecer o mercado.
Infelizmente a modalidade Ampla ainda não decolou. Para que os itens acima se cumpram, as seguradoras precisam ceder e criar reformular a modalidade Ampla com valores mais acessíveis.
É um tipo de seguro ainda obscuro, um dos grandes obstáculos do mercado é o desconhecido. O mercado de seguros tem um potencial gigantesco, embora seu crescimento e representatividade sejam elevados, ainda há muito o que ser explorado. Existe o receio da modalidade ampla gerar uma alta frequência de sinistros, alguns de grande monta. Em um cenário mais otimista, pode ser uma boa oportunidade para aumentar consideravelmente o aumento de receita e dar lucro as companhias.
Depois que o primeiro entrar na piscina, os outros entram também. Em outras palavras, depois que alguma seguradora apostar na modalidade ampla, certamente todo o mercado se movimentará para fazer o mesmo. Enquanto isso, os corretores e segurados aguardam ansiosamente por uma posição das seguradoras para, finalmente, a modalidade Ampla mostrar ao que veio.
Por: Leandson Albuquerque
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