sábado, 8 de março de 2014

Política de Aceitação de Seguro Empresarial

Em muitos casos, quando algum corretor tentar contratar o seguro para uma empresa, tem uma resposta negativa sob a alegação daquela atividade não fazer parte da política de aceitação da seguradora. Isso deve intrigar tanto as empresas, quanto os corretores. Afinal, não tem nenhuma resposta mais flexível ao invés de declinar o pedido de cotação?
Às vezes, os próprios subscritores não sabem porque estão declinando o risco, dizem apenas que estão respeitando a Política de Aceitação da seguradora. Uma política de aceitação é formulada com base em algumas premissas importantes. Eis:
  • Objetivos da área
O posicionamento estratégico da seguradora vai definir a tipologia dos riscos, dos quais a seguradora pretende atuar. Algumas seguradoras tem uma política mais "agressiva", enquanto outras são mais conservadoras.
  • Critérios de atuação da subscrição
A subscrição é responsável pelo cruzamento de uma série de informações que definem os sistemas de proteção exigidos para cada atividade, tarifação, classes de riscos, região de interesse, etc.
  • Inter relacionamento com outras áreas da seguradora
Em alguns casos, a seguradora pode atuar com alguns riscos pelo interesse de outras áreas. Alguns riscos podem não ser foco, mas por interesse de outras carteiras (Auto, Vida, Saúde, Previdência, Capitalização), entende-se que a abertura é vantajosa em um ângulo mais amplo para a seguradora.
  • Inter relacionamento com corretores
A seguradora pode aceitar determinadas atividades exclusivamente para algumas corretoras, devido o bom relacionamento, resultado superlativo e a influência que aquela corretora exerce sobre a seguradora.
  • Conhecimento das experiências anteriores vivenciadas pela seguradora
A seguradora pode ter sofrido algum (ns) revés (es) em algumas atividades, tornando claro que aquela atividade é difícil de se trabalhar e por isso a exclusão de política é a melhor solução. Em contrapartida, podem haver casos, cuja atividade tem um resultado tão satisfatório que a empresa decide focar nisso.
  • Orçamento da área
Às vezes, a necessidade que a área tem para atingir um resultado a obriga em ousar mais e criar maneiras de atrair negócios quem fugiriam do foco.
  • Economia
As características econômicas mostram as atividades em grande quantidade e com baixo risco. Mediante um estudo, é possível que a seguradora faça segmentos para atuar mais forte em alguns ramos de atividades.
  • Carga de incêndio da operação da empresa
Em algumas atividades, a carga de incêndio (cobertura principal do seguro) fala por si só. A seguradora pode entender que os sistemas protecionais necessários para atenuar aquele risco são tão difíceis de serem atendidos que a exclusão da atividade é uma forma de evitar aceitações indevidas.
  • Estudo de riscos 
Para atuar no ramo Empresarial, é necessário compreender os riscos das inúmeras atividades existentes no mercado. 
  • Classes de risco
Embora a TSIB não tenham a mesma importância de antes, é possível estabelecer a Politica de Aceitação através das classes de risco. Geralmente, as atividades foco das seguradoras são as classes de risco mais baixas, enquanto os riscos mais elevados são declináveis.
  • Contrato de Resseguro
O contrato de resseguro da seguradora também é um importante fator que influencia diretamente nas atividades que serão aceitas. Os riscos que estiverem excluídos do contrato de resseguro, geralmente, fica automaticamente excluído da Política de Aceitação da empresa.

Importante considerar que existe uma margem de flexibilidade das seguradoras. Existem as aceitações especiais, mas a grande massa de riscos da carteira é de acordo com a Política de Aceitação. A miscelânea de informações supramencionadas que vão auxiliar na formulação da Política de Aceitação da Seguradora.

Depósito: O Vilão no Risco de Incêndio



Uma carga de incêndio pode ser mensurada pelo potencial calorífico e a massa total de volume dos materiais. Os ambientes onde se encontram um grande volume de massa são os depósitos. Em uma linguagem menos científica, podemos dizer que os depósitos, comumente, tem uma carga elevada de incêndio devido a grande quantidade de materiais combustíveis.
Nos riscos comerciais, a avaliar pela área de venda ou atendimento à clientes, o risco aparenta ser baixo, no entanto, os depósitos revelam outra situação. Para agravar, os depósitos operam acima de sua capacidade em épocas como natal e outras datas comemorativas. Nesses períodos, em muitos casos as áreas de circulação ficam obstruídas, as mercadorias ficam estocadas até o teto e a organização completamente inadequada. Numa situação dessa, fica mais fácil ignizar um incêndio, a propagação é mais rápida e o combate é mais complexo.
No Brasil, a cultura do gerenciamento de risco ainda não é difundida, então não existe a devida preocupação dos empresários em manter a integridade de seu patrimônio. As empresas buscam sumariamente transferir seus riscos para as seguradoras, por isso, existe a necessidade dos subscritores de riscos patrimoniais estarem alertas para evitar a aceitação de riscos que não tenha uma boa proteção contra incêndio e opere com condições adequadas de segurança.
Em um ambiente desfavorável encontrado em alguns depósitos, uma simples fonte de ignição é capaz de provocar uma catástrofe destruindo todo o risco. Não se deve negligenciar o risco de uma "simples" loja de calçados, roupas, papelaria ou um mini mercado. A análise desses riscos merece tanta atenção quanto nos riscos maiores. 
O objetivo das seguradoras são assegurar proteção aos seus clientes, mas os subscritores devem atender esse objetivo pensando também na rentabilidade da operação. 


sábado, 8 de fevereiro de 2014

Construções em Isopainel

O isopainel (também conhecido como "Sanduíche") é composto por chapas metálicas pré-fabricadas com material de isolamento. Esse material pode ser combustível ou incombustível. Os isopainéis combustíveis são os mais utilizados, visto que o seu isolamento térmico é superior, além de serem mais baratos e rápidos de serem instalados. 

A utilização desses isopainéis tem crescido consideravelmente, principalmente na indústria alimentícia. Para os subscritores de risco, é um ponto de atenção, devido a condição agravante. Dependendo do percentual utilizado, a classe de construção pode ser inferior. 

A aceitação de riscos com construção de isopainel varia de seguradora para seguradora, mas o fato é que a colocação desses riscos é muito difícil. Isso porque a propagação do fogo é muita rápida e o combate muito mais difícil. Um incêndio em 2009 na fábrica na Perdigão (vide foto) mostrou como um incêndio se torna muito mais destrutivo em construções de isopainel. 

Atenção redobrada, subscritores!

 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Seguros Massificados Empresarial: Um mundo de oportunidades



O FMI anunciou esta semana a redução da expectativa de crescimento do PIB brasileiro de 2,5% para 2,3%, crescimento abaixo da média mundial que é de 3,5%. Se por um lado a economia brasileira cresce lentamente, por outro lado a economia local segue forte e sólida.

Segundo o IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, existem mais de 16 milhões de empresas ativas no Brasil, sendo 74% microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. A cada cinco minutos uma nova empresa é aberta no Brasil. Neste cenário, observa-se uma ótima oportunidade para corretoras e seguradoras.

No Brasil, a cultura do seguro ainda não foi bem difundida e no ramo Empresarial a situação é mais acentuada. Não existe nenhuma pesquisa, mas pode-se assegurar que menos de 30% das empresas brasileiras têm um seguro patrimonial. Uma situação preocupante, uma vez que mais de 90% dessas empresas são familiares e são fontes de renda de milhões de brasileiros.

O ramo 018-Empresarial da SUSEP tem aproximadamente cerca de R$ 2 bilhões de prêmio emitido. O número é vultoso, mas ainda está longe do que o mercado pode alcançar. A medida que os empreendedores e empresários brasileiros se conscientizarem da importância do seguro, o mercado de seguros Massificados tende a crescer ainda mais. Nesse contexto, as corretoras tem o dever de mostrar a importância do seguro Empresarial e as seguradoras de criarem produtos que atendam às necessidades dos clientes.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Seguro para Imóveis Tombados


Nos grandes centros urbanos e em cidades históricas, é possível contemplar diversos imóveis antigos com suas características arquitetônicas preservadas. Eles mantém viva a história do país é são ricas heranças do ponto de vista arquitetônico, cultural, histórico e artesanal.

Boa parte desses imóveis são protegidos pelo IPHAN, órgãos públicos estaduais ou municipais. Por tratarem-se de imóveis com interesse social, eles são tombados ou preservados conforme leis específicas. Os imóveis preservados possuem restrições com relação a alteração de sua fachada e volumetria, enquanto os tombados possuem um rigor maior quanto a sua existência e conservação. No Rio de Janeiro, existem ainda os APACs (Área de Proteção do Ambiente Cultural) que são áreas compostas por bens tombados, preservados e/ou tutelados. Os imóveis tutelados não são restritos a modificações, desde que as mesmas não modifiquem a ambiência do conjunto preservado. 

A maioria das seguradoras se recusam a fazer o seguro desses imóveis, alegando dificuldades em mensurar o risco e recuperar as características arquitetônicas originais. Por este motivo, a Câmara do Vereadores encaminhou em 2008 um documento explicitando a dificuldade dos proprietários de imóveis tombados/preservados contratarem apólices de seguro. Em resposta, o Ministério Público elaborou uma Nota Técnica orientando as seguradoras e proprietários. O documento visa instruir conceitos, métodos e procedimentos gerais para avaliação dos imóveis. Existe ainda um procedimento simplificados do valor econômico da materialidade do bem através da formulá VB=(IS*A).


VB: Valor econômico da materialidade do bem;




IS: representa o índice do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos da Construção Civil - Sinapi, que deverá ser utilizado aquele referente ao mês e ao Estado em que se encontra o imóvel. Informação complementar pode ser encontrada no endereço eletrônico

https://webp.caixa.gov.br/casa/sinapi/interno.asp. 



A: da fórmula significa o total da área construída. 



Mesmo com a intervenção do MP, as seguradoras continuam recusando os imóveis tombados e preservados. 

Afinal, para atender o interesse social sem maiores prejuízos as seguradoras, é possível fazer seguro para imóveis tombados?
A preocupação das seguradoras é pertinente, mas sabemos que existem um número muito grande de imóveis tombados com grande potencial de contratarem uma apólice de seguros. Uma solução exequível seria a contratação do seguro com Cláusula Particular restringindo a cobertura ao valor intrínseco do imóvel, isto é, a seguradora estaria disposta a indenizar apenas o valor de reconstrução do imóvel desconsiderando o seu valor artístico e histórico. 


Sabemos que o objetivo do seguro é a reposição do bem danificado. Há quem diga que o tipo de cobertura supramencionado, distorceria o objetivo principal do seguro, uma vez que, mesmo não indenizando valores artísticos e históricos, a seguradora não conseguiria repor a arquitetura original do imóvel. 

O fato é que, existe uma inversão de papéis entre segurado e seguradora. São os segurados quem buscam as seguradoras, que por sua vez deixam de atendê-los. Se o risco estiver em boa qualidade, sua mensuração for factível e houver um acordo consensual entre as partes no que diz respeito a reposição do imóvel, pode-se discutir alguma solução para atender o interesse social e estimular o mercado sem ferir o equilíbrio negócio.


Por: Leandson Albuquerque

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Seguro Condomínio - Modalidade Ampla



O seguro de condomínio é obrigatório conforme determinação da Lei n° 4.591 de 16/12/1964, retificada em 01/0/2/1965 e pelo Código Civil, Lei n° 10.406 de 10/01/2002. No tocante ao seguro, temos:
Artigo 1.346 do CC: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
De acordo com a alínea IX do artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável pela realização do seguro da edificação. 
Os seguros condominiais destinam-se a cobrir a estrutura da edificação e as áreas comuns do prédio e são voltados para condomínios residenciais, mistos, comerciais, shoppings, flats e apart-hotéis e de consultórios e escritórios. 

Desde julho/2010, a SUSEP estabeleceu a obrigatoriedade das seguradoras comercializarem o produto na modalidade Ampla. A modalidade ampla é uma espécie de seguro All Risks que ampara o condomínio em caso de qualquer tipo de dano, salvo algumas exclusões pontuais.  Depois de algumas décadas, a SUSEP reviu seus conceitos sobre o seguro obrigatório de condomínio e entendeu que o modo convencional não atendia a legislação que obriga o seguro da edificação. De fato, o modo convencional não atende. A lei determina que seja feito "seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial", no entanto, o modo convencional restringe coberturas, condições e limites para as garantias adicionais.  
Deste modo, o síndico (responsável pela realização do seguro) estaria impossibilitado de cumprir com seu dever. 

Com a criação da modalidade Ampla, agora o corretor pode atender a lei do seguro obrigatório de condomínio, certo? A resposta seria "mais ou menos". As seguradoras demonstraram grande resistência quanto a comercialização da modalidade Ampla. A alta exposição motivou as seguradoras a utilizarem taxas exorbitantes, inviabilizando a contratação do seguro nesses moldes, destarte, a contratação de um seguro que cubra toda a edificação continua inviável.

O fato é que a modalidade Ampla não surtiu o efeito desejado no mercado. As seguradoras precisam se reformular a modalidade Ampla com taxas mais viáveis, de modo a tornar o negócio rentável e viável aos condomínios. A modalidade Ampla tem por objetivo:


  • Oferecer maior proteção aos condomínios;
  • Possibilitar o atendimento da legislação;
  • Aquecer o mercado.

Infelizmente a modalidade Ampla ainda não decolou. Para que os itens acima se cumpram, as seguradoras precisam ceder e criar reformular a modalidade Ampla com valores mais acessíveis. 

É um tipo de seguro ainda obscuro, um dos grandes obstáculos do mercado é o desconhecido. O mercado de seguros tem um potencial gigantesco, embora seu crescimento e representatividade sejam elevados, ainda há muito o que ser explorado. Existe o receio da modalidade ampla gerar uma alta frequência de sinistros, alguns de grande monta. Em um cenário mais otimista, pode ser uma boa oportunidade para aumentar consideravelmente o aumento de receita e dar lucro as companhias.  
Depois que o primeiro entrar na piscina, os outros entram também. Em outras palavras, depois que alguma seguradora apostar na modalidade ampla, certamente todo o mercado se movimentará para fazer o mesmo. Enquanto isso, os corretores e segurados aguardam ansiosamente por uma posição das seguradoras para, finalmente, a modalidade Ampla mostrar ao que veio.

Por: Leandson Albuquerque

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Riscos Declináveis

     Dentro da nossa economia, existe uma extensa gama de atividades comerciais, industriais e serviços. Algumas dessas atividades são consideradas de alto risco, seja pela probabilidade ou consequência da concretização do risco. As empresas que atuam com atividades de "alto risco" tem enorme dificuldade para contratar um seguro Empresarial, isto porque o mercado de seguros não tem interesse em assumir seus riscos. A relação desarmoniosa entre seguradoras e resseguradoras também dificulta ainda mais a resolução desse problema. As resseguradoras alegam adotar uma política global e as seguradoras dizem que não podem fazer o seguro por não estar amparado pelo seu contrato de resseguro. No fim, o maior prejudicado é o Segurado.

      Afinal de contas, a sumário declínio desses risco é a solução ideal para o mercado? A indústria de seguros brasileira se auto limita pela falta de Know-how. Percebemos que em muitos casos o risco é declinado porque a atividade tem fama de muito perigosa. Afinal, será que todas as fábricas de móveis ou de produtos químicos são declináveis? Os sistemas protecionais e outra série de fatores também devem ser considerados para avaliar a qualidade do risco. Primeiro, é preciso deixar claro que o mercado segurador não atua como instituição caridosa disposta a  pagar pelo erro dos outros. Os "riscos declináveis" devem se tornar em riscos taxáveis, através de medidas como:

  • Análise aprofundada para maior conhecimento do risco que está sendo assumido;
  • Gerenciamento de risco (Risk Management) com medidas mitigatórias;
  • Franquias e POS compatíveis com o risco;
  • Taxas adequadas.  

     Ao invés de recusar o risco somente pela sua atividade, realizar uma boa subscrição é fundamental para aumento de receita e rentabilidade operacional. Importante salientar que, mesmo com ferramentas capazes de tornar o negócio viável, o negócio pode malograr devido o desinteresse das empresas em mitigaram o próprio risco. Nesses casos, infelizmente não há o que fazer. As seguradoras devem assumir e não correr riscos.

   O grande desafio das seguradoras é atender o mercado, buscando equilíbrio e rentabilidade. 

Por: Leandson Albuquerque


terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Seguro de Inundação no Brasil

     Dizem que o Brasil é um país livre de catástrofes naturais, mas na verdade todo ano sofremos com perdas materiais e humanas oriundas de inundação. Somente nos últimos anos, podemos destacar os principais eventos extremos: Santa Catarina/2008, Amazônia/2009, Alagoas/2010, Rio de Janeiro/2010, São Paulo/2010, Região Serrana-RJ/2011, Angra dos Reis-RJ/2011, Blumenau/2012 e Espírito Santo/2013. Os problemas com inundação tem sido recorrentes, causando grandes perdas materiais e humanas. No que tange as perdas materiais, por não haver uma reserva financeira consistente, a maior parte das perdas são irreparáveis, prejudicando a sociedade e a economia. 

     As inundações no Brasil são mais frequentes principalmente por conta da alta ocupação nas zonas costeiras e próximas a rios, aliada as mudanças climáticas com aumento dos índices pluviométricos. Essas áreas estão mais expostas e o valor dos prejuízos torna-se mais significativo quando levamos em conta o aumento das atividades econômicas, da população e de seus ativos.

     A mitigação do risco requer uma ação conjunta de muitos:
  • Governos Locais;
  • Academia e pesquisadores;
  • Cidadãos e grupos comunitários;
  • Autoridades e parlamentares do governo nacional;
  • Organizações internacionais;
  • Setor privado.
     Hoje, existe uma deficiência de todos os envolvidos, agravando ainda mais a situação. Para suprir esse Gap, o seguro de inundação seria uma boa alternativa. Mediante o pagamento de um valor módico (ou nem tão módico assim, rs), o segurado protegeria seu patrimônio e os danos causados a terceiros. Aparentemente, o negócio é viável. Se observarmos, seguradoras americanas fazem seguro de furacão e terremotos, no Japão há seguros para Tsunamis ou até mesmo países economicamente inferiores ao Brasil, como México que faz o mesmo tipo de seguro nos EUA, em Bangladesh onde é feito seguro de inundação ou no Haiti que é feito seguro de terremoto. O problema é que o mercado de seguros brasileiro não se sente atraído por este tipo de oportunidade. 

     Do ponto de vista técnico, seria complicado analisar, gerenciar e precificar o risco de inundação no Brasil. Por mais que existam órgãos que monitorem os riscos de inundação, os bens materiais permaneceriam muito expostos. Para assegurar esses bens, o prêmio cobrado ficaria muito elevado. A Classe D é a mais exposta pelo risco de inundação e a contratação do seguro se tornaria dispendiosa. Muito provavelmente, a adesão seria baixa e a captação de prêmios seria insuficiente para quitar tantos sinistros. 
     O mercado de seguros no Brasil, semelhantemente a economia, é austero e adotar uma postura tão arriscada não é nossa característica. Comumente, as seguradoras trabalham de forma quase linear, as políticas de aceitação são muito parecidas e em muito casos, alguns riscos ficam excluídos do mercado. 

Uma questão a ser discutida é: Se em outros países são feitos seguros análogos ao de Inundação no Brasil, porque o mercado não estuda esta oportunidade para transforma-la em realidade? Existem muitos motivos pelo qual o seguro de inundação não é feito no Brasil. Os analistas de mercado acreditam que é factível auferir lucro com esse tipo de seguro, mas para o Brasil dar este passo precisa quebrar alguns paradigmas, criar produtos e coberturas simplificadas e aproveitar as oportunidades existentes.

Por: Leandson Albuquerque



segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Proteção contra Incêndios nas Empresas Brasileiras

A preocupação com a proteção contra incêndio vai muito além da questão da segurança. Um programa de proteção contra incêndio adequado, evita prejuízos a imagem da empresa, mantem a lucratividade, gera segurança entre os colaboradores e melhora a performance operacional da empresa. Nos países desenvolvidos, essa ideia é bem difundida e as organizações tratam a proteção contra incêndio como condição sine qua non para operar suas atividades. No Brasil, esse conceito ainda é incipiente e a maioria das organizações não utilizam os métodos corretos, de modo a encarar a questão como algo amplamente benéfico para toda a organização.
Em setembro de 1929, a revista O Clarão publicava como matéria principal um incêndio ocorrido no teatro Carlos Gomes no Rio de Janeiro. A matéria enfatizava as irregularidades dos sistemas protecionais contra incêndio do teatro e as consequências nefastas que causou. O teatro era dotado de sistemas de proteção arcaicos e sem manutenção, o layout desfavorável e a falta de preparo dos funcionários. Com o título “O grande incêndio ao Teatro Carlos Gomes é uma advertência ao povo carioca”, denunciava o despreparo das organizações quanto a proteção contra incêndio.  (ASSI, 2012)
       Em 2013, o incêndio ocorrido na boate Kiss em Santa Maria/RS ocasionando 243 mortes e  a destruição total do local, mostra que o Brasil não tem levado o assunto a sério. As causas atribuídas ao incêndio são as mesmas do teatro Carlos Gomes, revés ocorrido a 85 anos atrás. Isso mostra a diferença abismal entre a gestão de riscos nos países desenvolvidos e no Brasil.

        Quando não há fiscalização, abre-se margem para o não cumprimento das leis e a impunidade. O primeiro passo para mudar deve ser dado pelo Estado fiscalizando os estabelecimentos para que as leis de segurança sejam cumpridas. Em caso de não cumprimento, deve-se haver punições severas. Parece básico, mas nada disso é feito no Brasil. A partir daí, é possível vislumbrar o início de uma mudança. 

      Na verdade, a mudança deveria ocorrer pela conscientização da importância da gestão de riscos, mas infelizmente seria "exigir demais" das organizações. Enquanto isso, infelizmente, ainda teremos outros reveses e não sabemos ao certo quando os programas de proteção contra incêndio terão o devido tratamento no Brasil.  

Por: Leandson Albuquerque




RISCO GERENCIADO: GARANTIA DE RENOVAÇÃO E FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE


Ao falar sobre o papel do corretor de seguros no gerenciamento de riscos, o superintendente da SulAmérica ING, Sérgio Ricardo, destacou que existem duas questões fundamentais neste processo. 

Primeiro ele relatou que no gerenciamento de risco especificamente, a função do corretor está em conscientizar os segurados sobre a necessidade da realização desse serviço. "É essencial que a informação flua para o segurado, e o corretor de seguros é quem traz essa informação", acrescenta. 

Em um segundo momento, "o corretor vai mostrar ao segurado que riscos gerenciados são melhores colocados no mercado, tem preços melhores, e são riscos em que a parceria entre o próprio corretor e o cliente se mantém por muito mais tempo garantindo a renovação do seguro por anos e anos, e a própria fidelidade do segurado com o profissional", completa Ricardo. 

Nesse contexto, ele comentou sobre a atuação das seguradoras na atividade. "A função é subscrever os riscos, mas fundamentalmente é importante apoiar o processo todo, fazer as inspeções corretamente, recomendações, assim como agir para que o processo seja mais fácil e rápido para todas as partes envolvidas", conclui.



Qual é a melhor seguradora?

De um ponto de vista subterrâneo e longínquo, é uma indagação complexa de ser respondida. Para dirimir esta dúvida, seria necessário fazer uma ampla análise nos mais diversos segmentos e navegar pelos clausulados e condições de comercialização da cada sociedade seguradora. Talvez não exista alguém habilitado para respondê-la, isto porque não se pode afirmar que a seguradora "X" é a melhor. 
Quando um cliente prima pela qualidade dos serviços de uma seguradora, antes é necessário atentar-se às suas necessidades e os principais riscos inerentes a sua atividade de negócio. A partir deste ponto, é possível identificar uma seguradora que assegure com maior amplitude os riscos de uma determinada atividade.
Algo que até é bastante criticado e ainda estamos longe de mudar é a linguagem incompreendida utilizada nos clausulados, conhecida como "segurês". Traz informações dúbias e nem mesmo os profissionais mais experientes do ramo conseguem interpreta-la facilmente. Muitas das vezes, o Segurado pensa que está contratando algo, quando na verdade é outro totalmente diferente. Para piorar, os profissionais que deveriam oferecer suporte, não tem o devido preparo. No Brasil, a qualificação dos profissionais não ocorrem na mesma medida que a indústria de seguros cresce. São poucos cursos de especialização, o que torna ainda mais complexa a tarefa de encontrar alguém capacitado de interpretar as condições do seguro e analisar se pode atender o segurado.
Não é possível responder este pergunta na coletividade, tem seguradoras com excelentes produtos para riscos Massificados, no entanto, deixam a desejar nos grandes riscos (Riscos Nomeados). Outras seguradoras são voltadas para grandes riscos e atendem com baixa qualidade os riscos de pequeno e médio porte. Na mesma medida, ocorrem com as coberturas. Podem existir coberturas concedidas com benesse aos segurados, enquanto, outras são condições excluem os riscos mais importantes. A partir de questões controversas, identifica-se a seguradora que atenda (ou não) as principais necessidades do cliente. 

Por: Leandson Albuquerque